Transparência salarial e igualdade entre mulheres e homens
21 mar 2025

Transparência salarial e igualdade entre mulheres e homens

Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, ao Decreto nº 11.795/2023 e à Portaria MTE nº 3.714/2023, esta página reúne os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A divulgação é semestral e ocorre em ambiente de fácil acesso ao público interno e externo.

O documento do MTE é padronizado e anonimizado; não identifica pessoas, não compara salários individuais e não comprova por si só equiparação para “mesmo trabalho/igual valor”. Ele atende ao dever de transparência previsto em lei. Situações de equiparação salarial são analisadas caso a caso, conforme a legislação trabalhista.

A Santa Casa de Mauá assegura igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens quando houver mesma função ou trabalho de igual valor, com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, vedada qualquer forma de discriminação. Mantemos políticas de revisão remuneratória e treinamentos contínuos de lideranças.

 

Relatórios publicados:

• 1º semestre/2024 — Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

• 2º semestre/2024 — Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

• 1º semestre/2025 — Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Canais para questionamentos:

• Canal interno: Ouvidoria/RH da Santa Casa de Mauá (conforme seção “Contato” do site).

• Canal oficial do Governo Federal (MTE): Realizar Denúncia Trabalhista (canal digital) e Canal Digital de Denúncias Trabalhistas.

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: opção específica “Desigualdade salarial entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023)”.

 

Última atualização desta página: 11/09/2025.

 

Fontes (base normativa e orientações oficiais):

- Lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial e de critérios remuneratórios).

- Decreto nº 11.795/2023 (regulamenta a Lei 14.611; prevê publicação do relatório pelas empresas).

- Portaria MTE nº 3.714/2023 (procedimentos; publicação em site e redes da empresa).

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